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Decisão Vistos. 1 Fls. 5591/5592: O perito esclarece que de fato houve equívoco na classificação do crédito de Visão Representação de Auto Peças Ltda. Esclarece que já procedeu a retificação. Ciência ao credor interessado. Aguarde-se, no mais a finalização da diligência de desarquivamento. 2 Fls. 5594/5596: Anote-se a penhora no rosto destes autos, determinada no âmbito da execução fiscal nº 0034345-60.2014.4.03.6182. Ciência ao síndico. 3 Fls. 5597: Intime-se o síndico para que esclareça, em contato com o setor responsável pelo desarquivamento, em que estágio se encontra a diligência. Prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se.