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Decisão Vistos. 1) Fls. 506/508: Defiro. Publique-se o edital com a primeira lista de credores, constando a observação de que os credores terão o prazo de 15 dias para apresentarem habilitações e divergências diretamente ao Administrador Judicial. 2) Fls. 512: Indefiro, pois não está aberta a fase de habilitação judicial, tampouco ela se dá nos próprios autos da falência. Intime-se.