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Processo 0000135-83.1997.8.26.0368 Marisa Diamantino o sobre a transferênciaque representará o Banco no presente feito. Prazoda peticionária MARISA DIAMANTINO
Decisão Vistos. 1, Fls.4754 e 4759: o Dr. Wagner Aparecido de Oliveira pleiteia a exclusão de seu nome junto ao sistema SAJ, uma vez que, conforme por ele informado, não mais representa os interesses do Banco do Brasil S/A. Compulsando os autos e as anotações do sistema SAJ, verifica-se que se encontra cadastrado apenas o nome do Dr. Wagner Aparecido de Oliveira como patrono do Banco do Brasil S/A. Assim, diante do pedido formulado, INTIME-SE o causídico, via dje, para que comprove a cientificação do mandante acerca da renúncia ou que diligencie diretamente junto ao BANCO DO BRASIL S/A, no sentido de trazer aos autos o instrumento de mandato outorgado ao novo advogado que representará o Banco no presente feito. Prazo: 20 (vinte) dias. 2. Fls.4737/4752, 4756/4758: diante da diligência realizada e informação prestada pelo Banco do Brasil S/A, de que ainda não houve o levantamento da quota parte da peticionária Marisa Diamantino, e considerando a procuração atualizada juntada aos autos por seu patrono, com poderes para receber e dar quitação, defiro o pedido formulado à fl.4731. Assim, oficie-se ao BANCO DO BRASIL S/A POSTO DO FORUM, solicitando que providencie a transferência do valor de R$ 4.615,14 (quatro mil, seiscentos e quinze reais e quatorze centavos) - fl.4297, valor este que deverá ser corrigido com juros e correção monetária a partir da data do depósito judicial (11 de junho de 2018 fl.4.245), para a conta bancária do advogado da peticionária MARISA DIAMANTINO, CPF nº 071.779.568-32, DR. TUPÃ MONTEMOR PEREIRA, CPF nº 214.224.048-89, ou seja, agência 2494-5 do Banco do Brasil S/A, conta corrente nº 105527-5, comunicando a este Juízo sobre a transferência, através do e-mail [email protected]. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício. CUMPRA-SE. Encaminhe-se cópia desta decisão ao funcionário do BANCO DO BRASIL S-A POSTO DO FORUM DE MONTE ALTO-SP, para atendimento. 3. REITERE-SE a INTIMAÇÃO do SÍNDICO DA MASSA FALIDA, DR. JOSÉ LUIZ BASÍLIO, para que providencie o cumprimento ao item 2 da decisão de fl.4692, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que possa ultimar os atos processuais inerentes ao encerramento desta ação falimentar. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado, a ser instruído com cópia de fl.4692. CUMPRA-SE. Int.