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Processo 1009875-70.2020.8.26.0100 e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registropara recebimento das informações ARISP
Decisão Vistos. 1. Fls. 331: Esclareça o exequente o pedido, tendo em vista que a caucionante, proprietária do imóvel, não foi incluída no polo passivo da ação. 2. Sem prejuízo, para viabilizar a penhora dos imóveis indicados, deverá a parte exequente providenciar: Matrícula completa atualizada do imóvel (fls. 178); Advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro; E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP; e Informar a percentagem do imóvel pertencente a executada. Prazo: 15 dias. Intime-se.