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Decisão Vistos. 1) Fls 3206/3929; 3943: os pedidos de habilitação e impugnação ao crédito devem ser formulados por dependência; 2) Fls. 3191/3203;3931/3942 e 3943/3978: anote-se 3) Fls. 3979/4005: ciente dos relatório; 4) Fls. 4008/4010: as questões deverão ser discutidas na Assembléia Geral de Credores; 5) Fls. 4018/4024: aguarde-se a indicação de novas datas para a AGC. No mais, manifeste-se a recuperanda acerca do pagamento dos honorários do administrador. Preclusa a presente decisão, defiro o levantamento dos honorários já depositados pela recuperanda. Ciência ao Ministério Público. Int.