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Processo 1041766-56.2013.8.26.0100Processo 0016456-56.1999.8.26.0100 o nos embargos nº
Decisão Vistos. 1 Fls. 2690/2692: Verifico que, embora a petição em apreço tenha sido juntada em 31.03.2021, foi esta analisada pela decisão de fls. 2763, datada de 30.03.2021. Assim, passo ao seu exame. Verifico que o leiloeiro procedeu às intimações necessárias, e excluiu o imóvel objeto das Transcrições Imobiliárias nºs 55.385 e 62.458 (matrícula nº 13.533), conforme determinado às fls. 2684/2685. Não obstante, em virtude do descompasso na análise dos editais, a homologação destes mostra-se inviável neste momento, diante da proximidade das datas indicadas. Isso posto, INTIME-SE o leiloeiro para que reapresente as minutas de edital, com novas datas, em 5 (cinco) dais. 2 - Fls. 2766/2767: Ciente do encaminhamento o ofício. Aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias. 3 Fls. 2768/2769: Anote-se a representação processual da meeira Rita de Cássia Benites Barone. O repasse da meação sobre o produto da arrematação será feito oportunamente, na forma já decidida por este juízo nos embargos nº 1041766-56.2013.8.26.0100. Aguarde-se, desse modo, notícia de encerramento do leilão. Intimem-se.