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Decisão Vistos. 1 Fls. 2688: Reposta do Banco do Brasil. Solicita esclarecimento para cumprimento da ordem. Processo remetido à fila de conclusão para atender às solicitações (fl. 2689). Aguardo cumprimento. 2 Fls. 2690: João Victor Santos Cavalcante e outros informa a devolução do valor recebido em duplicidade, no montante de R$ 170.503,10, conforme determinado pela decisão de fls. 2686/2687, item nº 4. Foi dada ciência ao síndico por ato de fl. 2693. O síndico se manifestou a fl. 2758 a sua ciência. Ciente. 3 Fls. 2694/2696: Comprovantes de transferência dos valores indicados pela z.Serventia na certidão de fls. 2683/2685, encaminhados pelo Banco do Brasil. Foi dada ciência aos interessados a fl. 2697. O síndico se manifestou a fl. 2759, informadno que já houve devolução dos valores pelos credores de fls. 2690/2692. Ciente. 4 Fls. 2704, 2705: Petições de Rosalina Casa Grande e Ivani Aparecida Lourenço Da Silva. Informa dados bancários. Intimem-se estes credores para, em 5 (cinco) dias, apresentarem procurações atualizadas, na forma da decisão de fls. 1035/1036. O síndico requereu a intimação dos credores Rosalina Casa Grande e Ivani Aparecida Lourenço da Silva para que apresentem procurações atualizadas para efetivação dos pagamentos respectivos (fls 2756/2760). Ficam intimadas as credoras a providenciar o quanto requerido. 5 Alienação das Ações do SANTANDER Fls. 2721/2747 e 2778/2779: O Banco Santander presta esclarecimento sobre a venda de ações. Sugere seja oficiado a B3 para que preste esclarecimentos sobre a demora na alienação das ações. Anote-se. Conforme solicitação do síndico,intime-se o Banco Santander para que esclareça, em 5 (cinco) dias, se foi finalizada a diligência de alienação das ações pela B3, caso em que deverá depositar a quantia respectiva em conta judicial vinculada a esta falência. Foi dada ciência ao síndico e aos interessados por ato de fl. 2748. O síndico solicitou a expedição de ofício (fl. 2756/2760), com o que concordou o Ministério Público (fl. 2771). Defiro. Oficie-se à B3 S/A para que indique as datas em que será realizado o leilão das seguintes ações de titularidade da CONSTRUTORA ARGON S/A, CNPJ nº 00.531.608/0001-42 (i) SANTANDER BRON, código SANB3, quantidade 18327, preço mínimo por ação R$ 17,20 e (ii) SANTANDER BRPN, código SANB4, quantidade 17558, preço mínimo por ação R$ 18,60. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 6 Fls. 2754: Anote-se a renúncia aos poderes substabelecidos a Edivaldo reis dos Santos. Exclua-se o nome do procurador do cadastro dos autos. Em tempo, intime-se o credor Zemiro Domingues para que esclareça se haverá alteração dos dados bancários para futuros pagamentos, uma vez os apresentados até então nos autos eram do advogado ora renunciante. Prazo de 5 (cinco) dias. 7 Cartas de Arrematação As fls. 2647/2664, Eliana Ferreira da Silva requer a expedição de carta de arrematação do imóvel arrematado em 14/7/16. E, as fls. 2665/2682, Márcio) Candido de Oliveira requer a expedição de carta de arrematação do imóvel arrematado em 14/7/16. O síndico se manifestou concordando com a expedição das cartas de arrematação em favor de Eliane Ferreira da Silva e Márcio Candido de Oliveira (Fls. 2756/2760), assim como o Ministério Público (fl. 2771). Diante da concordância do síndico e do Ministério Público, defiro a expedição das respectivas caras de arrematação dos arrematantes Eliane Ferreira da Silva (Lote 7) e Márcio Candido de Oliveira (Lote 3). Providencie a z.Serventia o necessário. Os arrematantes, se ainda não fizeram, deverão recolher as custas cabíveis e apresentar a documentação pertinente. Em tempo, deverão esclarecer se os bens se encontram ocupados e se faz-se necessária a expedição de mandado de imissão na posse. 8 Fls. 2761/2762: Petição do credor Antônio Soares. Ciência ao síndico dos dados bancários e procuração apresentada. 9 Fls. 2769/2771: Ciente da manifestação da promotoria de concordância com a expedição das cartas de arrematação e intimação do Santander e B3 para esclarecimentos quanto à alienação das ações. 10 Juntada do Agravo de Instrumento nº 2181463-40.2020.8.26.0000 interposto por Condomínio Edifício Rembrandt (fls. 2793/), para o qual foi negado provimento. Ciência aos interessados. 11 Foi determinado ao síndico, a fls. 2755, por publicação de fls. 2776, que providenciasse a remessa de nova relação para pagamento dos credores para o e-mail [email protected]. Aguardo cumprimento da referida determinação. Igual lista deverá ser apresentada nestes autos, acompanhada de lista complementar em que indique os credores que ainda não levantaram seus créditos por não apresentação da documentação necessária, indicando as pendências de cada um. O síndico deverá incluir em nova relação o credor José de Souza Campos, objeto de sua manifestação as fls. 2757. Intimem-se.