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Decisão Vistos. 1 Fls. 2354: Petição do Espólio de Carlos Augusto Paiga. Pede a sua habilitação nos autos, representado por seu inventariante, para suceder o credor falecido no QGC. Manifeste-se o síndico em 10 (dez) dias. Em seguida, abra-se vistas ao Ministério Público. 2 Fls. 2548, 2553, 2560, 2566 e 2571: Petição dos credores João Lins Alencar, Moises Falco, Carlos Yassuite Yamada, Dionea Ana De Brito Macedo, Paulo Hakaru Kumazawa. Ciência ao síndico das procurações e dados bancários atualizados. 3 - Fls. 2577: Petição do Espólio de e Annibal Bertolla. Pede a sua habilitação nos autos, representado por seus herdeiros vivos, para suceder o credor falecido no QGC. Manifeste-se o síndico em 10 (dez) dias. Em seguida, abra-se vistas ao Ministério Público. 4 Fls. 2722/2723: Petição da terceira 4tf Captação De Recursos Eireli. Alega que adquiriu por cessão o crédito do credor Maurício Custódio da Cunha e Silva. Pede a sua habilitação nos autos e a sucessão no QGC no lugar do credor cedente. Manifeste-se o síndico em 10 (dez) dias. Em seguida, abra-se vistas ao Ministério Público. 5 Fls. 2731/2732: Manifestação do leiloeiro/avaliador sobre a dificuldade de localização do imóvel rural da Fazenda Piqui. Manifeste-se o síndico em 10 (dez) dias. Em seguida, abra-se vistas ao Ministério Público. Intimem-se.