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Decisão Vistos. 1. Fls. 15.226/15.227: Defiro a expedição do edital da relação de credores, conforme minuta de fls. 15.242/15.253, no DJE. Cumpra-se. 2. Fls. 15.299/15.300: Defiro o pedido formulado pela administradora judicial da falida. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil S.A. requerendo a disponibilização, em favor da administradora judicial, dos extratos das contas judiciais vinculadas a esta falência mensalmente e, ainda, sempre que solicitado. Ressalto apenas que, como solicitado pelo Ministério Público em sua cota de fls. 15.303/15.304, deverá a administradora judicial juntar aos autos os extratos disponibilizados pela instituição financeira, a fim de que tenham deles ciência os credores. 3. No mais, aguarde-se a manifestação da administradora judicial, nos termos da decisão de fls. 15.225. Intime-se.