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Processo 4007461-11.2013.8.26.0224 artigo 22Lei 11101/05
Decisão Vistos. 1) Fls. 1358: Defiro. A avaliação das marcas será feita pela empresa Marcas e Cia (fls. 1359), no prazo de 40 dias; 2) Fls. 1349/1350: aguarde-se o julgamento do agravo, haja vista a possibilidade de alteração da decisão monocrática do relator. Diante da impossibilidade da alienação do bem, suspendo o prazo previsto no artigo 22, III, "j", da Lei 11101/05, que somente retomará o curso após o trãnsito em julgado do agravo; 3) Fls. 1367/1368: HOMOLOGO o edital apresentado e DEFIRO a sua publicação na imprensa oficial de forma gratuita; Cumpra-se, com urgência, tendo em vista que a publicação do edital deverá ocorrer até 02.04.21. Providencie a serventia o encaminhamento, por e-mail, da presente decisão para a administradora judicial.