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Processo 2296640-52.2020.8.26.0000Processo 1002314-89.2020.8.26.0101 o de retrataçãoCâmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Decisão Vistos. 1) Fls. 1.430/1.433: sobre a requisição de INFORMAÇÕES junto ao AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 2296640-52.2020.8.26.0000, tenho a honra de prestar a Vossa Excelência, Desembargador(a) Relator(a) Dr(a). Fortes Barbosa, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as seguintes: O agravante insurge-se contra a decisão de fls. 1.343/1.344, pela qual este Juízo, consoante as razões já nela expressamente expostas, fixou os honorários da Administradora Judicial, na esteira de suas fundamentadas estimativas (fls. 1.069/1.075 e 1.174/1.175), em 2,50% do total do passivo indicado pela parte recuperanda, com pagamento dividido em 30 parcelas mensais iguais e consecutivas de R$83.880,00 cada, devendo ser atualizadas anualmente com correção monetária anual sobre o saldo devedor, empregando-se o IGPM. Além disso, foi determinado que, sob pena de enriquecimento indevido da massa, o pagamento dos referidos honorários, como contraprestação/remuneração do trabalho do expert, deverá ser retroativo, é dizer, desde a nomeação da Administradora Judicial em 30/09/2.020, quando passou a realizar seu trabalho nos autos com afinco e correção. Nesse sentido, a recuperanda deverá pagar a(s) parcela(s) já vencida(s) retroagindo a 30/09/2.020, data a partir da qual começou a gozar dos benefícios advindos do stay period. A parte recuperanda manifestou-se às fls. 1.370/1.371 informando sobre a interposição de agravo de instrumento e requerendo, em juízo de retratação, fixação dos honorários com base em 1,8% do passivo sujeito, no valor total de R$ 1.811.702,36. Por ocasião do juízo de retratação, foi mantida a decisão hostilizada (fls. 1.427). Entendo sejam estas informações suficientes para o deslinde da questão recursal e instruo o presente com cópias das folhas mencionadas, colocando-me, porém, à inteira disposição de Vossa Excelência para, se necessário, complementá-las. Por fim, renovo a Vossa Excelência minha elevada estima e distinta consideração. Servindo a presente como OFÍCIO, proceda a Serventia à REMESSA das informações e folhas acima (cópias), com urgência. 2) No mais, diante do efeito suspensivo concedido a fim de que, até a apreciação do referido agravo pelo colegiado, seja autorizado o depósito de parcelas mensais no valor proposto pela recorrente correspondente a R$ 50.325,06 (cinquenta mil, trezentos e vinte e cinco reais e seis centavos), cumpra-se a determinação. 3) Fls. 1.437/1.438, 1.441/1.442, 1.445/1.446 e 1.505: atente e anote a Serventia. 4) Fls. 1.521/1.522: defiro o desentranhamento da petição de fls. 1.451/1.504 apresentada pela Administradora Judicial. Providencie a Serventia o necessário, certificando-se. 5) Finalmente, aguarde-se a manifestação do Administrador Judicial sobre fls. 1.351/1.356, 1.409 e 1.412/1.413 conforme determinação judicial de fls. 1.427 e, após, ao Ministério Público. Int.