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Decisão Vistos. 1. Em razão do recebimento do agravo de instrumento interposto pela executada no efeito ativo, reconduzo o valor das penhoras a 40% do montante pleiteado, que, nos termos das razões do próprio recurso, ficam alteradas de R$ 2.048.181,79 (montante integral) para R$ 819.272,71 (quarenta por cento). Em observância à decisão de Segundo Grau, para que a exequente reformule eventuais pedidos de constrição até o limite apontado. 2. Prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. 3. No silêncio, aguarde-se decisão definitiva do agravo de instrumento nº 2130015-91.2021.8.26.0000. Intime-se.