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Processo 0016456-56.1999.8.26.0100 art. 197
Decisão Vistos. 1. Cumpra a z,serventia o quanto determinado no item "4" de f l. 2670. 2. Fls. 2675/2677: o síndico informa que as medidas que estão sendo adotadas para praceamento. Informa, contudo, que dentre os bens que foram arrecadados e que serão objeto da futura alienação está o imóvel situado na R. Luiz Gama, 422, Cambuci, São Paulo/SP, transcrições imobiliárias nº 55.385 e 62.458 do 6º CRI. Afirma que o leiloeiro entrou em contato para esclarecer sobre o imóvel de matrícula nº 62.458, pois na certidão imobiliária nº 13.533 há indicação de que esse bem pertenceria a Solange Marcolino Ferres Peres, que seria estranha ao feito. Afirma que essas transcrições imobiliárias são antigas, datadas de 5/10/59 a 29/1/64, respectivamente, sendo que a matrícula atrelada foi aberta em 3/6/77. Disse que, com relação a esses bens, não há informações entre 30/1/64 a 2/6/77, motivo que, por precauçaõ, requer a exclusão desse imóvel do futuro leilão. Defiro exclusão do futuro leilão do imóvel eletrônico já deferido o imóvel objeto das Transcrições Imobiliárias nºs 55.385 e 62.458 (matrícula nº 13.533), até efetiva apuração de titularidade. Providencie o síndico a intimação do leiloeiro nomeado, informando-lhe do teor desta decisão. Oficie-se ao 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo para que informe todas as transcrições imobiliárias vinculadas ao imóvel objeto da matrícula nº 13.533, aberta em decorrência das transcrições imobiliárias nº 55.385 e 62.458, em especial eventuais atos registrais do período de 30/1/64 a 2/6/77. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Intimem-se.