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Decisão Vistos. 1. Ciência ao(s) Autor(es) sobre o depósito do valor requisitado, ficando desde já autorizado a expedição de guia, em seu favor, para fins de levantamento, observadas as formalidades legais. E, no prazo de cinco dias, deverá(ão) o(s) Autor(es), apresentar(em) o formulário disponível em: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, devidamente preenchido (apenas para depósitos posteriores à 1º de março de 2017). 2. Fls. 768/769: sem prejuízo, comprove a Fazenda estadual depósito referente à Lindomar Gomes de Lima Gibin, sob pena de constrição. Intimem-se.