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Processo 1033754-87.2019.8.26.0053 Lei 14.230/2021
Decisão Vistos. 1-) A Lei 14.230/2021 introduziu modificações na forma de persecução dos agentes públicos que cometem atos de improbidade administrativa, considerando o Ministério Público o único legitimado a propor a ação de improbidade administrativa, estabelecendo novos prazos de prescrição, inclusive intercorrente de quatro anos a partir do ajuizamento da ação, alterando a tipificação dos atos de improbidade e mantendo a possibilidade de acordo de não persecução civil, mediante estabelecimento de condições mínimas. 2-) Os artigos jurídicos existentes sobre a nova lei apontam para a sua aplicação imediata e retroativa, sempre que se beneficiar o réu, princípio básico do direito penal (sancionador por definição), do direito tributário e do direito administrativo sancionador. Esse é exatamente o entendimento do juízo. 3-) Manifeste-se o Ministério Público. 4-) Após, por ato ordinatório, intime-se parte autora e parte requerida para manifestação e, decorrido o prazo, conclusos. Int.