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Decisão Vistos. 1) A determinação de bloqueio perante o SISBAUD apresentou um valor irrisório diante do débito cobrado, motivo pelo qual determinei o desbloqueio, conforme protocolo que segue. 2) Requeira o exequente em termos de prosseguimento. 3) No silêncio, ao arquivo, no aguardo de provocação, nos termos do Comunicado 328/91, da E.C.G.J. Intime-se.