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Processo 0000108-12.1999.8.26.0019 30/11/2021
Decisão PROC. 1398/99 -VISTOS. 1) HOMOLOGO o Quadro Geral de Credores de fls. 4708/4709, DETERMINANDO sua publicação pela Imprensa Oficial. Aguarde-se o decurso de prazo para eventuais impugnações, tornando-me conclusos para apreciar o pedido de expedição de MLJs para pagamento dos credores quirografários, tal como pleiteado pelo Ilmo. Sr. Dr. Síndico a fls. 4875/4876. 2) Fls. 4878: Comprovada a existência do crédito trabalhista, DEFIRO o quanto pleiteado pelo Sr. Síndico, autorizando-o à realização do devido pagamento, intimando-se a patrona do credor para indicar os dados bancários de seu constituinte nos autos, a fim de possibilitar o pagamento. 3) Fls. 4884/4886: Manifestem-se o Síndico e o representante do Ministério Público, COM URGÊNCIA, eis que o derradeiro prazo para o pagamento do FGTS com desconto se encerra aos 30/11/2021, tornando-me conclusos para apreciação. 4) Fls. 4889/4891: Anote-se a penhora no rosto dos autos, dando-se ciência à falida, ao Síndico e ao representante do Ministério Público. Int.