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Decisão Posto isto, julgo PROCEDENTE o pedido, para DETERMINAR a inclusão do crédito, no valor de R$13.891,18, conforme cálculo de fls. 40/48, que deverá ser incluído no quadro geral de credores como crédito privilegiado, classe trabalhista, corrigindo-se na forma da lei. Cadastre-se o(a) habilitante e respectivo(a) patrono(a) como interessados nos autos da recuperação judicial da requerida Int.