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Processo 0003875-08.2019.8.26.0100 o. Também a empresa Googleo. Esclareço quedo executado na forma do artigoserão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDFartigo 841, § 1ºartigo 774art. 1206-A
Decisão Há recalcitrância por parte da executada no cumprimento de medidas para satisfação do débito o que enseja a análise de alguns pedidos ainda pendentes nestes autos, o que passo a fazer. Determino a expedição de ofício para a averbação das penhoras nas matrículas dos respectivos imóveis (fls. 717/720), sendo intimado o advogado do executado na forma do artigo 841, § 1º, do CPC. Tendo em vista o silêncio da executada quanto a fls. 649/650, que ordenou a apresentação de esclarecimentos a respeito de sua situação patrimonial e do faturamento financeiro obtido com a realização de suas atividades, bem como quanto à distribuição de lucros e dividendos, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, V, do Código de Processo Civil, aplico a penalidade de multa no importe de 10% do valor atualizado da execução. Indefiro por hora a expedição do mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados à fl. 728. Por primeiro deve ser o executado intimado deste valor e do pedido de expedição do MLE. Manifeste-se o executado quanto a tal. Determino à empresa Google, por decisão com força de ofício, que a r. decisão de fls. 712-713 tem como intuito o bloqueio recorrente de todos os ativos da Executada junto a tal instituição, independentemente de seu valor, e que tais quantias devem ser mensalmente depositadas em conta judicial vinculada a este juízo. Também a empresa Google, por ordem da mesma r. decisão com força de ofício, intimada a prestar esclarecimentos quanto ao extrato apresentado às fls. 729-790, informando se este relaciona apenas a vendas realizadas por aplicativos da Executada adquiridos via loja Google Play, ou se os valores também compreendem as vendas de assinaturas realizadas por meio do site da Executada. Determino a expedição de ofício à empresa Apple, para que esta deposite, em conta vinculada a este feito, todas as quantias presentes e futuras a que a Executada tenha direito pela venda de conteúdo via aplicativo disponibilizado na loja virtual App Store, servindo a presente de ofício. Também defiro o envio das r. decisões de fls. 649-650 e 712-713 também à empresa Criteo S.A., para que, até a satisfação da dívida exequenda, recorrentemente bloqueie e transfira a uma conta vinculada à presente demanda todos os créditos a que tenha direito a Executada pela venda de espaços publicitários, servindo a presente de ofício. Por fim, determino a intimação da empresa Petrobras para oferecer, nestes autos, informações sobre a existência de contratos mantidos junto à Executada, depositando eventuais créditos desta, presentes ou futuros, e até o limite do crédito exequendo, em conta judicial vinculada a este Juízo. Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "Quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) da parte interessada providenciar a distribuição. Em se tratando de processo eletrônico, o encaminhamento poderá ser feito por e-mail. A autenticidade deste documento, quer a tramitação do processo seja em meio físico ou digital, poderá ser comprovada pela assinatura à margem direita. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 (dez) dias úteis.