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Decisão Fls. 835/839: defiro o pedido para que seja determinado à ZION CAPITAL S.A. a apresentar o contrato de mútuo firmado com o Sr. João José, bem como informações quanto ao saldo devedor atualizado e pagamentos já realizados ao executado. A presente decisão vale como ofício, devendo ser encaminhada pela parte interessada, com cópias dos documentos pessoais para individualização da medida deferida, comprovando seu protocolo no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação da presente decisão.