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Decisão Fls. 560/562: defiro a conversão do arresto deferido em fl. 272 em penhora. A presente decisão vale como ofício e deverá ser encaminhada pela parte interessada, com cópias dos documentos processuais pertinentes para individualização da medida deferida, comprovando seu protocolo no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação da presente decisão.