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Decisão Fls. 14911/14919: manifeste-se a Administradora Judicial. No mais, a fim de se dar efetividade à medida, expeça-se o mandado de constatação conforme determinado no item 1 da decisão de fls. 14908/14910 com a urgência que o caso requer. Sem prejuízo, cumpra-se integralmente a referida decisão. Intimem-se.