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Decisão Execução nº 2019/002359 V I S T O S Fls. 749/776 e 778/782 e 783: Tratam-se de petições noticiando a ocorrência de cessões de crédito. Deverão os cessionários e demais partes peticionar exclusivamente no incidente digital de precatório, aonde encontra-se em trâmite o feito (autos nº 0001494-42.2017.8.26.0053/02), a fim de evitar tumulto processual. Assim, deverão as cessionárias peticionar no incidente digital, informando acerca das cessões, para homologação e comunicação à DEPRE. Anote-se a z. Serventia os nomes dos patronos subscritores das petições para fins de intimação desta decisão. Intimem-se todas as partes e interessados, para ciência. Aguarde-se 60 dias em cartório para eventual consulta aos autos. Após, ao arquivo. Int.