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Decisão Execução nº 2005/011208 Vistos. 1) Fls. 1196/1197: Anote-se o substabelecimento sem reservas. 2) Nada mais sendo requerido e, considerando-se a informação às fls. 1068, item 1, de que não houve expedição de ofício requisitório, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. São Paulo, 26 de novembro de 2020.