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Decisão Determinação Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls. 337/338: Defiro. Servirá a presente decisão como ofício ao Cartório de Registro de Notas e Registro Civil de Quiririm para que informe todos os dados de que dispõe acerca da venda do veículo Toyota Hilux, 2017/017, placa FUU5937, feita à Natalina Aparecida Alves em 29.03.2019 (fls. 331). Cabe à parte embargada postulante a comprovação da protocolização do ofício no prazo de 15(quinze) dias. II Vindo a resposta, dê-se ciência às partes e, nada mais sendo manifestado em 15(quinze) dias, tornem conclusos. III Int.