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Processo 1000941-03.2020.8.26.0625 art. 102
Decisão Determinação Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I A apuração do preparo para cumprimento do inc. VI do art. 102 das NSCGJ (Provimento CG n. 01/2020) e do Comunicado CG n. 136/2020, se a parte apelante estiver obrigada ao recolhimento, é feita pela Serventia. II Fls.414/426: INTIME-SE a parte ré/apelada para apresentação de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Eventual(ais) requerimento(s) acerca dos efeitos da apelação e/ou afeto(s) a concessão da gratuidade, assim também a regularidade de recolhimento de preparo quando o caso e a tempestividade, serão apreciados em instância superior. Para o caso de recurso adesivo cabível e interposto, INTIME-SE a parte então recorrida (ora apelante) para resposta também em 15 (quinze) dias. III Oportunamente, com as formalidades necessárias, encaminhem-se os autos ao Eg. TJSP, observando-se, se o caso, o Comunicado CG n. 277/2020, caso haja mídia com conteúdo a ser analisado em instância superior. IV Int.