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Processo 1058130-59.2020.8.26.0100 o recursalo recursal já serve como ofício
Decisão 1. Acolho os embargos de declaração, porque, de fato, caracterizado o erro material da decisão embargada. O percentual fixado (40%) incide sobre o valor dos créditos da executada junto ao Youtube. Assim, conforme determinado pelo MM. Juízo recursal, o Youtube deverá depositar mensalmente, em Juízo, o valor correspondente a 40% do valor total devido à executada, até a satisfação integral da obrigação. 2. A decisão proferida pelo MM. Juízo recursal já serve como ofício, conforme indicado, razão pela qual qualquer das partes pode comunicar a decisão ao Google (empresa que, notoriamente, administra o Youtube). Sem prejuízo, considerando a alegada ausência de efetividade da comunicação pelas partes, defiro a intimação do Google, por via postal, cabendo à exequente providenciar o recolhimento das despesas de envio.