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Processo 1012165-13.2020.8.26.0309Processo 0001346-48.2021.8.26.0099 Vara Cível da Comarca de Jundiaí sobre os créditos que a empresa
Concedida a Antecipação de tutela 1) Ao exequente para apresentar cálculo atualizado do débito. 2) Defiro pesquisa e bloqueio de transferência de eventuais veículos de propriedade da executada, Calven Shoes Indústria de Calçados Ltda desde que antecipada tarifa. 3) Defiro a penhora no rosto dos autos do Processo n. 1012165-13.2020.8.26.0309 da 4ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí sobre os créditos que a empresa, Calven Shoe Indústria de Calçados Ltda, acima qualificada, possui sobre a empresa, Passarelas Modas Ltda até atingir o valor total do débito destes autos (anexar cálculo do débito apresentado nos autos), procedendo-se a reserva de numerário e transferência para conta judicial junto ao Banco do Brasil - Agência 5594-8-Fórum de Bragança Paulista vinculado á este juízo. 4) Ao exequente para comprovar o protocolo da presente decisão-ofício no prazo de cinco dias. 5) Com a comunicação de que a penhora foi anotada pelo ofício judicial em referência (item 3), intime-se á executada para eventual impugnação, no prazo legal. 6) Intime-se ao exequente para ciência e manifestação acerca do resultado da pesquisa on line (item 2).