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Processo 0003398-68.2015.8.26.0053 Estado de São PauloManoel Tomaz de Aquino Comarca da Capital - UPEFAZ do Foro Central - Fazenda Pública 15/09/201511/10/2018
Certidão de Objeto e Pé Expedida FERNANDA PEREIRA DA CRUZ, Coordenador do Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, na forma da lei, CERTIFICA que, pesquisando em Cartório, a seu cargo, a pedido de Fabiana dos Santos Prado, verificou constar: Processo Físico Nº: 0003398-68.2015.8.26.0053 - CLASSE - ASSUNTO: Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 15/09/2015 VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 REQUERENTE(S): FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, São Paulo - SP REQUERIDO(S): MANOEL TOMAZ DE AQUINO, CPF 688.591.638-20 E outros OBJETO DA AÇÃO: Receber os presentes embargos, com suspensão da ação de procedimento ordinário, julgar procedentes os presentes embargos e extinto o processo executivo, em vista do depósito realizado em dezembro/93, ante a ocorrência da prescrição, condenando, enfim, os embargados no pagamento das verbas decorrentes da sucumbência. SITUAÇÃO PROCESSUAL: Decisão - 11/10/2018 15:57:48 - Embargos à Execução n.º 1868/15. Vistos. 1.Ante a inércia da Fazenda Pública em relação ao cumprimento da decisão de fl. 31, apresente a executada o cálculo do alegado excesso de execução. Prazo: 20 (vinte) dias. 2.Após, intime-se os exequentes/embargados para manifestação em 10 (dez) dias, independentemente de nova conclusão. 3.Cumprido o item 1 e 2, tornem os autos á conclusão para apreciação dos embargos à execução. Intime-se. Os autos encontram-se no cartório, no setor de movimentação (mov. Bx 01/03/21), para demais providências determinadas pelo Magistrado. NADA MAIS. O referido é verdade e dá fé.