PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
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Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido à Falida pela r. decisão de fls. 6157, sem manifestação da Falida. Certifico, ainda, que a decisão de fls. 6695/6696 não foi publicada em nome de todos os credores, de modo que não pode ser certificado seu decurso de prazo. Assim, remeto os autos para republicação. Nada Mais.