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Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo da r. decisão de fls. 15.671/15.673, sem oposição à expedição da Carta de Arrematação. O recurso interposto pela Falida em face da decisão que homologou a arrematação do imóvel de matricula nº 129.147 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP transitou em julgado em 09 de setembro de 2020, sendo que o Recurso Especial apresentado pelas Falidas não foi conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme juntado às fls. 26087/26096. Nada Mais.