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Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que nos autos da Impugnação de crédito nº 0037295-59.2015, movida por Royal Química Ltda em face de Banco Safra S/A, foi proferida r.decisão cujo teor segue transcrito: "Vistos. Ciente quanto ao v. Acórdão, que negou provimento ao agravo da parte requerida. Cumpra-se a r. decisão de fls. 255/258. Certifique-se nos autos da falência/recuperação judicial, ficando, desde já, intimado(a) o(a) Administrador(a) Judicial para observância do quanto disposto no decisum. Int.".