PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
3 min de leitura
Processo 1500249-07.2020.8.26.0605 Andre Luiz Alves da Silva foi determinado que todos os demais participantes saíssem da sala virtualfoi ouvida a vítima EDNA LUIZA GOUVEIA FAVAROfoi declarado encerrada a instrução. Pelo representante do Ministério Público foi apresentada alegações finais oraisou defensor público e sua representadaComarca de Andradinaart. 217 do CPPArt. 25
Audiência Realizada INSTALAÇÃO DA AUDIÊNCIA: Aos 30 de junho de 2021, às 16:00hs, nesta Cidade e Comarca de Andradina, Estado de São Paulo, por meio do aplicativo Microsoft Teams foi aberta audiência virtual, onde presentes se achavam o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) WENDEL ALVES BRANCO, Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito, comigo escrevente de seu cargo, adiante nomeado e no final assinado. PARTES PRESENTES (VIRTUALMENTE): Promotor(a) de Justiça, DR(A). RODRIGO ALVES GONÇALVES; o acusado, ANDRE LUIZ ALVES DA SILVA, acompanhado de seu advogado, Dr(a). JULIO AUGUSTO TIBURCIO; a vítima, EDNA LUIZA GOUVEIA FAVARO; testemunha da acusação, SERGIO BATISTA DE ARAUJO e PAULO EDUARDO FURTADO DIAS. DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS:Iniciados os trabalho, a fim de viabilizar a comunicação privada entre representante e representado, pelo MM. Juiz foi determinado que todos os demais participantes saíssem da sala virtual, permanecendo exclusivamente o advogado ou defensor público e sua representada, para contato prévio. Em seguida, pelo MM. Juiz foi ouvida a vítima EDNA LUIZA GOUVEIA FAVARO (a requerimento do depoente, foi inquirida sem a presença do(a)(s) acusado(a)(s), dado provável constrangimento e temor, o que foi deferido pelo MM. Juiz, nos termos do art. 217 do CPP); a testemunha da acusação, SERGIO BATISTA DE ARAUJO. Pelo Dr.(a) Promotor de Justiça foi dito que desistia(m) da(s) oitiva(s) da(s) testemunha(s) PAULO EDUARDO FURTADO DIAS, o que foi homologado pelo MM Juiz. A seguir, foi interrogado(a)(s) o(a)(s) acusado(a)(s), ANDRE LUIZ ALVES DA SILVA, cujos depoimentos e declarações foram gravados em mídia anexa ao processo. Pelas partes não foram requeridas diligências. Após, pelo MM. Juiz foi declarado encerrada a instrução. Pelo representante do Ministério Público foi apresentada alegações finais orais, gravada em mídia anexa ao processo. Dada a palavra a defesa esta apresentou alegações finais orais, gravada em mídia anexa ao processo. Em seguida, o(a) MM. Juiz(a) decidiu: "Sentença em apartado. Publicada em audiência, saem os presentes intimados." Consultados, ré(u)(s) e defensor(es), por eles foi dito que tinham interesse em recorrer da presente sentença. Pelo(a) Dr(a). Promotor(a) de Justiça foi dito que não tinha interesse em recorrer da presente sentença. Pelo(a) MM. Juiz(a) foi dito que: "Certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença para a acusação. Recebo o recurso interposto pela defesa. O defensor sai intimado do prazo legal para apresentação de razões de apelação, o qual iniciar-se-á em 01-07-2021. Após, ao MP para contrarrazões." Certifico e dou fé que as partes referidas na sessão "Partes Presentes" estavam presentes a este ato. Nada mais. Saem os presentes intimados. Este termo foi disponibilizado em monitor de vídeo, lido pelas partes presentes e assinado digitalmente pelo MM. Juiz, nos termos do art. 25 da Resolução 185/2013 do CNJ: Art. 25. As atas e termos de audiência poderão ser assinados digitalmente apenas pelo presidente do ato, assim como o documento digital, no caso de audiências gravadas em áudio e vídeo, os quais passarão a integrar os autos digitais, mediante registro em termo. Nada Mais. Eu, HENRIQUE FERNANDO SANTANA DA SILVA, Escrevente Técnico Judiciário, digitei.