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Processo 0083405-57.2002.8.26.0100 o quanto ao interesse da parte autora na digitalização do feito. No mais
Ato Ordinatório - Intimação - DJE REPUBLICADA DECISÃO DE FLS. 802 PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES: "Vistos. Fls. 791/792 Ciente o juízo quanto ao interesse da parte autora na digitalização do feito. No mais, expeça-se 2ª via da carta de arrematação extraindo-se cópias autenticadas da primitiva carta de arrematação às expensas da parte interessada (Celimar). Intime-se."