PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Ato ordinatório 1- Fls. 3017: os requimentos de levantamento do credores habilitados serão apreciados em momento. 2- Fls. 3023: Providencie a serventia o levantamento da penhora no rosto dos autos referente ao processo de execução fiscal nº 0000018-25.1994.8.26.0198, que Fazenda do Estado de São Paulo promove em face da requerida Wal Ludsen Industria de Espumas e Colchões Ltda, que tramita junto Anexo Fiscal, tendo em vista a extinção da execução Fiscal. 3- Fls. 3026/3028: compulsando os autos verifico que o despacho de fls. 3019, determinou a manifestação das partes acerca da cota Ministerial de fls. 2015,m item "4", quando o correto seria fls. 3015, item "4". Assim, intimem-se todos os credores para manifestação quanto ao informado em fls. 3000/3001, nos termos da cota Ministerial de fls. 3015, item "4". 4- Fls. 3032/3034: considerando que em 13 de abril de 1998 foi decretada a falência da requerida Nikko do Brasil, não havendo qualquer atividade no período cobrado (fls. 3034), não sendo o caso de cobrança de taxa de licença da empresa que já se encontrava inativa, acompanho o parecer Ministerial de fls. 3044, pelo indeferimento da habilitação requerida pelo Município de Franco da Rocha. 5- Fls. 3048: manifeste-se o sindico no prazo de 05 dias. 6- Certifique a serventia conforme requerido pelo MP às fls. 3048, item "4". Com a vinda da manifestação do sindico intimem-se a falida e os demais interessados e, na sequencia, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para parecer final. Int.-se.