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Processo 1007832-71.2017.8.26.0099 art. 257Art. 183 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 1369/2020 Teor do ato: O Ministério Público não mais intervirá no presente feito, conforme manifestação de fls. 132/134. CITEM-SE os confrontantes, bem como os confinantes e as pessoas em cujo nome se encontram o imóvel, e seus herdeiros, se o caso, pessoalmente (cabendo à parte autora indicar os nomes e os respectivos endereços, assim como antecipar a diligência do oficial de Justiça e despesas para impressão da contrafé, memorial e planta para as citações, nos termos dos arts. 240, § 2º, 246, § 3º e 250, I, todos do CPC) e, por edital, com o prazo de trinta (30) dias, dos requeridos em lugar incerto e dos eventuais interessados. A parte autora deverá apresentar a minuta do edital através do e-mail institucional: [email protected]. Saliento que a citação por edital de citação de confrontantes, terceiros incertos e demais interessados será feita após o esgotamento dos meios de localização destes, para regular encerramento do ciclo citatório, cuja publicação deverá se proceder com base no art. 257, II do CPC. O Sr. Oficial de Justiça deverá citar as pessoas referidas no mandado, averiguando, ao mesmo tempo, se são efetivamente confrontantes da área usucapienda. Deverá, ainda, percorrer os limites do imóvel, conferindo quais são os confrontantes e citando aqueles que não constem no mandado, inclusive ocupantes. Intimem-se, por via postal, para que manifestem eventual interesse no feito a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada um, cópia da petição inicial, memorial descritivo e planta. O prazo para contestação, de quinze (15) dias e trinta (30) dias para as Fazendas Públicas (Art. 183 do CPC), corre a partir da juntada aos autos dos comprovantes da citação e do decurso do prazo assinalado no edital. Concluídas as citações, cientificações, publicado o edital com decurso de prazo inclusive para contestação, certifique-se a Serventia e intime-se a parte requerente para prosseguimento. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como mandado. Advogados(s): Ligia Marisa Furquim de Souza (OAB 90699/SP)