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Remetido ao DJE Relação: 1128/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 632: Indefiro diante da ausência de fundamentos fáticos que justifiquem a concessão do prazo pretendido. Anote-se que o item "E" da decisão de fl. 629 deverá ser cumprido imediatamente para garantir o prosseguimento do ciclo citatório. 2 Aguarde-se o decurso de prazo do item 4 da decisão de fl. 629. Intime-se. Advogados(s): Ana Cristina Savioli de Lima Della Valle (OAB 185592/SP)