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Remetido ao DJE Relação: 0958/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da decisão no incidente de suspeição de perito que suspendeu a perícia, em apenso, certifique-se a serventia se houve levantamento do adiantamento dos honorários periciais pelo perito. Caso positivo, intime-o para devolução do numerário, em 05 (cinco) dias. No mais, suspendo o processo até a resolução do agravo interposto, que foi recebido com efeito suspensivo (fls. 662/663), e o deslinde do aludido incidente. Intimem-se. Advogados(s): Jane Carvalhal de C P Fernandes (OAB 108699/SP), Alexandre Jose Cardoso Fernandes (OAB 108859/SP), Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB 112922/SP), Marli de Souza Bastos (OAB 98263/SP), Paulo Sergio de Jesus (OAB 266782/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP), Alexandre José Cardoso Fernandes Junior (OAB 272018/SP), Lucas Adami Vilela (OAB 331465/SP), Gabriel Schneider de Jesus (OAB 411352/SP)