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Processo 1041403-25.2020.8.26.0100Processo 1089210-75.2019.8.26.0100Processo 2034109-11.2020.8.26.0000Processo 1002197-40.2016.8.26.0586 Adonias Braga da SilvaAntonio Maria DenofrioCássio Fernando RicciClaudio Roberto Marques PereiraFelipe Ferreira Cussolim MesquitaHelder Alexandre AmaralJoelio Santos da SilvaKrohn Produtos Químicos Ltda. o. Fls.o trabalhista ao juízo falimentar. Portantoo da expedição de ofício. DOS ATOS PARA A REALIZAÇÃO DA AGCo não tem competência para processar e julgar a ação de execução de crédito extrajudicialo competente da execução realizar eventual penhora. Ao juízo da recuperação judicial caberá simples comunicação para exeo de menor onerosidade à recuperanda. OFICIE-SE o Juízo daVara Cível de ArarasCâmara Reservada de Direito Empresarialart. 83Lei 11.101/05art. 6ºart. 9º 05/02/2018
Remetido ao DJE Relação: 0919/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 10.088/10.091: Última decisão. Fls. 10.097 (ROBERTO FALCÃO PEREIRA SILVA e DR LUÍS PEDRO DA SILVA MIYAZAKI,): Ciência à(s) Recuperanda(s) sobre os dados bancários informados pelo credor. Fl. 10098 (KROHN PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.): Ciente o juízo. Fls. 10099/10246 (Recuperandas): i. Em atenção a manifestação da Administradora Judicial de fls. 10249/10267: Fls. 9.610/9.808 (CARLOS ALBERTO BUENO): Ciência ao credor trabalhista CARLOS ALBERTO BUENO, sobre a manifestação da Administradora Judicial. Anoto que os interessados poderão se manifestar em 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. Fls. 9.813/9.833, 10086/10087 (JOELIO SANTOS DA SILVA): Urge mencionar que o art. 83, I da Lei 11.101/05 dispõe sobre ordem dos créditos na falência. Assim, o referido artigo não possui aplicabilidade ao presente feito, tendo em vista tratar-se de uma recuperação judicial. No mais, a questão atinente ao crédito do habilitante, deverá ser apreciada no incidente instaurado para tanto (processo nº. 1041403-25.2020.8.26.0100). Fls. 9.834/9.843 (ADONIAS BRAGA DA SILVA e HELDER ALEXANDRE AMARAL): Considerando a inércia das partes de mais um ano para acostar a documentação complementar requerida, deverão os interessados instaurarem incidente próprio para habilitação de seu crédito. Fl. 9888 (CLAUDIO ROBERTO MARQUES PEREIRA): Aguarde-se o julgamento do crédito do habilitante, incidente n°. 1089210-75.2019.8.26.0100, para inclusão no QGC. Fl. 9889 (VALDOMIRO FIRMINO DA SILVA): Ciência ao credor dos esclarecimentos prestados pela Administradora Judicial acerca da regularização de seu crédito. Aguarde-se o pagamento das parcelas em aberto pela recuperanda. ii. Com relação ao pedido de julgamento de posteriores habilitações de crédito somente por meio de instauração de incidente, saliento que: Quanto aos credores trabalhistas, a via é incorreta. Todavia, deve ser aplicada a prerrogativa insculpida no §2º do art. 6º, da LRF, de que o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo juízo trabalhista ao juízo falimentar. Portanto, tratando-se de pretensão à inclusão de crédito de natureza trabalhista, o crédito deverá ser calculado até a data do pedido de recuperação judicial/decretação da falência, conforme determinado pelo art. 9º, II, da LRF. Devendo o administrador judicial, mensalmente, apresentar seu parecer sobre cada crédito trabalhista apresentado nos autos principais, com o cálculo na forma da lei. Os interessados poderão se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. Assim, indefiro o pedido com relação às habilitações trabalhistas. Com relação aos demais credores cuja natureza do crédito não seja trabalhista, a habilitação deverá ser realizada por meio de incidente. Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 disponibilizado no DJE em 05/02/2018, as habilitações/impugnações de crédito deverão ser distribuídas POR DEPENDÊNCIA ao processo principal, por intermédio de peticionamento eletrônico INICIAL. Saliento que, quando da distribuição, deverão se atentar ao preenchimento completo das partes, incluindo, além dos dados do requerente, o nome da recuperanda/falida como requerida e seus respectivos patronos. iii. Fl. 9850: informe o credor Banco Industrial do Brasil BIB, para que informe seus dados bancários via e-mail, nos termos do plano, tendo em vista o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2034109-11.2020.8.26.0000, que determinou a concursalidade do crédito devido à instituição financeira. Iv. Fls. 9891: Defiro o pedido da credora Prudent, para diligência in loco a ser realizada pelo Ilmo. Administrador Judicial, para constatação da essencialidade do imóvel de matrícula nº 128.319, localizado na Rua Doutor Edgard Magalhães Noronha, 165, Vila Nova York. Apresente a recuperanda comprovantes de pagamentos dos aluguéis ao Senhor José Manitta e/ou informações desde quando deixou de pagar, se tal fato efetivamente ocorreu. Fls. 10247/10248 (Ofício-habilitação de crédito-TRT 15ª Região), 10331/10336 (Administradora Judicial): Indefiro. O crédito em questão não se submete à recuperação judicial. Oficie a Administradora Judicial diretamente em resposta ao solicitante, comprovando-se nos autos. Fls. 10249/10267 (Administradora Judicial): Ciente o juízo da expedição de ofício. DOS ATOS PARA A REALIZAÇÃO DA AGC: Defiro a realização da Assembleia Geral de Credores virtualmente. Para tanto, encaminhe a Administradora Judicial a minuta do edital diretamente ao Cartório, através do e-mail institucional. Fls. 10268/10330 (FABRICADORA DE BOMBAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.): Em se tratando de crédito extraconcursal, bem com tendo em vista o decurso do stay period, este Juízo não tem competência para processar e julgar a ação de execução de crédito extrajudicial, haja vista sua competência absoluta restrita à matéria recuperacional. Cumpre ao juízo competente da execução realizar eventual penhora. Ao juízo da recuperação judicial caberá simples comunicação para exercer juízo de menor onerosidade à recuperanda. OFICIE-SE o Juízo da 2ª Vara Cível de Araras/SP, para dar-lhe ciência desta decisão. Servirá cópia da presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pela FABRICADORA DE BOMBAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ao Juízo da 2ª Vara Cível de Araras/SP, mediante protocolo físico ou, se possível, eletrônico, comprovando-o nos autos em 05 (cinco) dias do ato. Fls. 10337/10497 (Administradora Judicial): Ciência aos credores e demais interessados sobre o relatório mensal apresentado pela Administradora Judicial (ref. outubro a dezembro/2019). No mais, apresente a Recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias, diretamente à Administradora Judicial, os documentos solicitados para elaboração dos relatórios (ref. abril a junho de 2020). Fls. 10498/10504 (Ofício - 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial): Cumpra-se a r. Decisão, cabendo à Assembleia Geral de Credores deliberar sobre a cláusula que limitou os créditos trabalhistas ao importe de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos. Quanto ao conclave, defiro o pedido para sua realização integralmente virtual. Ademais, tendo em vista que não há tempo hábil para a primeira tentativa de instalação em 30.09.2020, APRESENTE o Administrador Judicial, em 48 (quarenta e oito horas), minuta do Edital com datas que viabilizem sua publicação com a antecedência prevista no art. 36, caput, da Lei Federal nº 11.101/2005, o que não será possível antes de 15.10.2020, haja vista o necessário trâmite cartorário. Int. Advogados(s): Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos (OAB 298335/SP), Danielle Cavicchio de Lira (OAB 276528/SP), Sidney Placido da Silva (OAB 284321/SP), Kleber Aparecido Luzetti (OAB 286205/SP), Antonio Carlos Fernandes de Souza (OAB 288133/SP), Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB 291474/SP), Silvio Cesar Boano (OAB 296567/SP), Alexandre Mendes Ramos (OAB 296650/SP), Luzia Fumiko Uema Serafini (OAB 271789/SP), Breno Zanoni Cortella (OAB 300601/SP), Marco Antonio Estebam (OAB 109182/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Suzana Pessoto Bueno Franzini (OAB 305739/SP), Daniel Viana de Melo (OAB 309229/SP), Marcelo Quicholli (OAB 309953/SP), Thais de Souza França (OAB 311978/SP), Josie Teixeira Santos (OAB 312941/SP), Vinícius Martins Dutra (OAB 315486/SP), Marco Antonio Bosqueiro (OAB 91119/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Elizabete Maria Escher D Canavezzi (OAB 72075/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Noe Araujo (OAB 8240/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Vagner Escobar (OAB 88809/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Fernando Celso de Aquino Chad (OAB 53318/SP), Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB 96818/SP), Rita de Cassia Bueno (OAB 265713/SP), Luiz Fernando do Nascimento (OAB 257696/SP), Camila Maria Oliveira Pacagnella (OAB 262009/SP), Sergio Henrique Cabral Sant' Ana (OAB 266742/SP), Antonio Marcos Lopes Pacheco Vasques (OAB 266762/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Lino Rodrigues de Carvalho (OAB 64632/SP), Fransérgio dos Santos Prata (OAB 387287/SP), Marcos Augusto Leonardo Ribeiro (OAB 405153/SP), Odeir Aparecido de Moraes Reis (OAB 368901/SP), Frank William de Carvalho (OAB 371442/SP), Pedro Forkert de Moraes Leme (OAB 369770/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Cristina Rocha Trocoli (OAB 13292/BA), Luís Roberto Olímpio Júnior (OAB 392063/SP), Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Jean Guilherme de Andrade Ruthes (OAB 74773/PR), Lilliana Maria Ceruti Lass (OAB 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(OAB 103120/SP), Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Marcio Antonio de Oliveira (OAB 150570/SP), Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Priscila Kei Sato (OAB 159830/SP), Daniel Orfale Giacomini (OAB 163579/SP), Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB 165046/SP), Márcio Fernandes Carbonaro (OAB 166235/SP), Charles Carvalho (OAB 145279/SP), Cássio Fernando Ricci (OAB 168898/SP), Rosemari Esquive Boaretto (OAB 171545/SP), Leonardo Luiz Tavano (OAB 173965/SP), Angela Cristina Vrublieski (OAB 176117/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP), Carlos Alberto Carpini (OAB 190887/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Luiz Henrique dos Santos (OAB 120907/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Jose Renato Vargues (OAB 110364/SP), Aparecido Romano (OAB 110869/SP), Mauricio Jose Mantelli Marangoni (OAB 111642/SP), Jarbas Martins 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Nascimento (OAB 29120/SP), Jose Joaquim de Campos (OAB 32975/SP), Antonio Maria Denofrio (OAB 45826/SP), Edmundo Adonhiram Dias Canavezzi (OAB 47874/SP), Francisco Antonio Siqueira Ramos (OAB 48533/SP), Ubiratan Mattos (OAB 50468/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Wildson Fittipaldi (OAB 217682/SP), Denis Rutkowski Lopes Cardoso (OAB 203633/SP), Glauber Rodolfo Sanfins (OAB 204696/SP), Marcela Bittencourt Brey (OAB 206356/SP), Jose Octavio de Moraes Montesanti (OAB 20975/SP), Zora Yonara M. dos Santos Carvalho (OAB 215219/SP), Mateus Cassoli (OAB 215876/SP), Carlos Eduardo Picone Gazzetta (OAB 216271/SP), Luiz Roberto Hummel Junior (OAB 233191/SP), Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Thiago do Amaral Santos (OAB 221789/SP), Maria Angélica de Mello (OAB 221870/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Fernanda Cristina Paganelo Franzotti (OAB 224915/SP), Luis Pedro da Silva Miyazaki (OAB 228692/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)