PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0729/2020 Teor do ato: Vistos. Informem as partes o andamento do Agravo de Instrumento nº 2017644-24.2020.8.26.0000, ao qual foi concedido efeito suspensivo (fls. 882), interposto pelos autores em face da decisão de fls. 847/848. No que diz respeito ao reconhecimento de conexão da execução nº 1121362-16.2018.8.26.0100 e Embargos à Execução nº 1010164-42.2016.8.26.0100, e reconhecimento da prevenção deste juízo 2ª Vara Cível, noticiada às fls. 905/907, por ora, não há nada a ser apreciado, pois há recurso de agravo de instrumento pendente de julgamento (ver fls. 919/922). Intime-se. Advogados(s): Konstantinos Jean Andreopoulos (OAB 131758/SP), Darcylene Gomes Camandaroba (OAB 270860/SP), Rafael Fontelles (OAB 119910/RJ)