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Remetido ao DJE Relação: 0665/2020 Teor do ato: Vistos. Por sentença de fls. 186/188, foi julgado parcialmente procedente o pedido, para deferir a inclusão no Quadro Geral de Credores, em favor de AFRÂNIO BRENAND DA SILVA, do importe de R$ 58.807,89, na categoria dos créditos privilegiados trabalhistas. Em face desta, o autor interpôs o Agravo de Instrumento nº 2115752-88.2020.8.26.0100, o qual, por decisão monocrática de fls. 226/229, não foi conhecido. Ciente. Certifique a z. serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 186/188. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Dorivaldo Manoel da Silva (OAB 104191/SP), Clarisse Abel Natividade (OAB 182766/SP), Agenor Barreto Parente (OAB 6381/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Pedro Tortoro Neto (OAB 92921/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP)