PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0096600-07.1993.5.02.0048Processo 1077549-02.2019.8.26.0100 Companhia Internacional de SegurosMaria Amelia Silva CavalcanteOsmar da Costa SobrinhoSergio Ruy Barroso de Mello Vara do Trabalho da Comarca de São Pauloart. 76Lei 11.101/05 03/09/2019
Remetido ao DJE Relação: 0469/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 4.776/4.806: Anote-se. No mais, providencie o recolhimento das custas pertinentes às procurações e aos substabelecimentos juntados aos autos, classificando-as em campo próprio, no prazo de 05 dias, sob pena de expedição de ofício ao IPESP. 2. Fls. 4.807/4.812: Oficie-se ao Juízo da 48ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP solicitando a transferência da quantia de R$121.310,75, bloqueada nos autos n.º0096600-07.1993.5.02.0048, tendo em vista a decretação da falência de COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS, em 03/09/2019, nos termos do art. 76 da Lei 11.101/05, ou, então, que tais valores não sejam levantados pela reclamante, visto que essa já foi devidamente incluída na relação de credores da falência, bem como em atenção ao princípio da par conditio creditorum. SERVE ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO. Providencie o administrador judicial o encaminhamento. Intime-se. Advogados(s): Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Sergio Ruy Barroso de Mello (OAB 63377/RJ), Maria Amelia Silva Cavalcante (OAB 1457/PI), Taissa Salles Romeiro (OAB 427343/SP), Nabil Kardous (OAB 2401/RJ), Lilian Silva Reis Teixeira (OAB 99070/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Rafael Ribeiro Rodrigues (OAB 297657/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Raouf Kardous (OAB 62554/SP), Nilor Vieira de Souza (OAB 54328/SP), Osmar da Costa Sobrinho (OAB 50529/SP), Jeter Ferreira Souza (OAB 254311/SP), Daniela de Almeida Victor (OAB 146150/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Luiz Francisco B de Camargo Filho (OAB 128438/SP)