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Processo 1058130-59.2020.8.26.0100 artigo 1022 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0424/2020 Teor do ato: Rejeito os embargos de declaração, porque não preenchidos os requisitos descritos no artigo 1022 do CPC. Aguarde-se o recolhimento, pela exequente, das despesas indicadas na decisão embargada. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP)