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Processo 1026856-77.2020.8.26.0100 artigo 877artigo 901 do CPCartigo 895, §1º
Remetido ao DJE Relação: 0405/2020 Teor do ato: Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que a petição de fls. 652/661 não fora apreciada, razão pela qual passo para sua análise. 1. Por primeiro, cumpra a Serventia o determinado no item 4.3 da decisão de fls. 642/643, observado o recolhimento das taxas postais às fls. 672/673. 2. No mais, conforme constou da decisão de fls. 642/643, as matrículas das Fazendas "Faxina", localizada em Três Pontas/MG, constituída das Matrículas 16.548, 6.205, 2.420, 13.865, 437-A, 2.944, 4.228, 13.765, 13.766, 14.467, 920 e 84, Lote 03 do leilão; "Santo Antonio", localizada em Três Pontas/MG, Matrícula 6.778, Lote 05 do leilão; e "Laginha", localizada em Três Pontas/MG, constituída das Matrículas 14.047 e 11.034, Lote 06 do leilão, indicam ônus em favor de terceiros. Sendo assim, para expedição de carta de arrematação dos referidos imóveis, aguarde-se a intimação determinada às fls. 642/643, bem como o decurso do prazo para manifestação dos credores hipotecários. 3. Com relação aos demais imóveis, Lotes 01 e 02 do leilão, a saber, imóveis localizados em Campos Gerais/MG, Matrículas 11.005 e 11.007 e o Lote 04 do leilão, a saber, "Fazenda Brejão", localizada em Três Pontas/MG, constituída das Matrículas 1.022, 8.797 e 7.617, DEFIRO a expedição das cartas de arrematação. Para tanto, providencie a parte interessada a juntada do comprovante de pagamento da comissão do leiloeiro, bem como do ITBI referente aos imóveis identificados neste item 3. Com a vinda dos documentos acima descritos, bem como feitas as conferências necessárias pela Serventia, em especial aquelas constantes dos §§1° e 2°, do artigo 877 e §§1º e 2º do artigo 901 do CPC, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Ressalto, ademais, que tendo em vista o pagamento parcelado do valor da arrematação e em razão da hipoteca constituída nos termos do artigo 895, §1º do Código de Processo Civil, conforme constou do auto de arrematação de fls. 22/31, caberá ao arrematante o registro da referida hipoteca, o que deverá ser comprovando, constando tal determinação na carta de arrematação a ser expedida. Intime-se. Advogados(s): Vladimir Miranda Abreu (OAB 137663/SP), Plínio Pistoresi (OAB 179018/SP), Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), Marcos Fujinami Hamada (OAB 207988/SP), GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN (OAB 81424/MG), Celyane Cristina Alves Lima Freitas (OAB 352951/SP), Tobias Marini de Salles Luz (OAB 43834/PR), Lutero e Paiva Pereira (OAB 11929/PR)