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Remetido ao DJE Relação: 0385/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o recolhimento das custas para intimação do executado (fls. 519 e seguintes), providencie a serventia sua intimação nos termos da decisão de fls. 509/510 . No mais, defiro a expedição de ofícios às instituições financeiras indicadas (fl.519/520), devendo o exequente, após a elaboração dos ofícios, comprovar o seu encaminhamento no prazo de 15 dias. Intime-se Advogados(s): Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP)