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Remetido ao DJE Relação: 0369/2020 Teor do ato: VISTOS. F. 1.702: Indefiro, tendo em vista que em relação a ela a obrigação de fazer já foi cumprida, conforme reconhecido em decisão de fl. 1.691, não impugnada. Fl. 1704: Cuida-se de embargos de declaração oferecido em Procedimento Comum Cível ajuizada por Mabel Cristina Pestana Raggi e outros contra Municipalidade de Sao Paulo. Alega omissão da exequente Mabel Cristina Pestana Raggi Relatados. Decido. Assiste razão à embargante. A decisão de fls. 1.691/1.691vº determinou que a MSP se manifestasse a respeito do apostilamento do ganho judicial devido às autoras, inclusive a exequente Mabel, razão pela qual a decisão de fls. 1696/1697, que acolheu a impugnação à obrigação de fazer, deve constar também o nome da exequente Mabel, determinando que a MSP providencie a correção da obrigação de fazer também em relação a ela. Ante o exposto, acolho em parte os aclaratórios para sanar a omissão apontada, mantendo no mais a decisão embargada. Int. Advogados(s): Marco Antonio Colleone Graciano (OAB 121759/SP), Darlene Aparecida Ricomini Dalcin (OAB 128719/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB 289892/SP), Carlos Alberto dos Santos (OAB 335919/SP)