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Processo 0000871-52.2017.5.11.0018Processo 5000209-39.2017.4.03.6119Processo 1021917-75.2017.8.26.0224 Antonio Neto de Lima o que inseriu restrição no RENAJUD para idêntica providência em razão da arrematação do bem. O ofícioo os arrematantes tem invocadoVara competente e não para a Central de Mandados do referido Estado. Fls. 29927Vara do Trabalho de ManausVara Federal de Guarulhos. Fls. 30002
Remetido ao DJE Relação: 0354/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se da falência de Costeira Transportes Eireli. I Das cartas de arrematação Fls. 29884/29886, fls. 29922 e fls. 30147: Ante os esclarecimentos expressados pelo arrematante EUROLOG , defiro a aplicação do deságio, conforme planilha apresentada. Entretanto, suspendo a emissão da carta de arrematação em favor de EUROLOG, até que seja esclarecido o pedido de retificação de fls. 29199/29200, inclusive, com documentos que comprovem a alteração da razão social da arrematante. Fls. 30137: A expedição da carta de arrematação em favor de ZAZ TRANSPORTES, foi deferida fls. 29852. Expeça-se com urgência, caso recolhida a taxa pertinente. Fls. 29897, fls. 29907 fls. 29982: Ciência ao administrador judicial sobre o pagamento da última parcela do lote 16, para fins de manifestação quanto a possibilidade de expedição de carta de arrematação em favor de Bomlog Brasil. Não havendo oposição, fica deferida a expedição da carta de arrematação. Deverá ser observado o novo endereço do arrematante: Rua Itapissuma, 180, Qd 175, lote 43 A, Cidade Garapu, Cabo de Santo Agostinho PE, CEP: 54518-230. Caberá a Bomlog comprovar o pagamento das taxas de expedição da carta e juntar a petição com o valor de arrematação de cada um dos veículos, caso ainda não o tenha feito. Considerando que as atividades presenciais estão suspensas no momento, faculta-se ao arrematante a impressão das peças processuais após a expedição da carta, diretamente dos autos processuais para fins de instrução do documento. Retire-se as restrições do RENAJUD decorrentes destes autos. Oficie-se a eventual Juízo que inseriu restrição no RENAJUD para idêntica providência em razão da arrematação do bem. O ofício, se houver, será encaminhado pelo arrematante. II Da arrecadação de bens Fls. 29294: Expeça-se nova carta precatória como requerido pelo administrador judicial, com urgência para arrecadação dos bens, nos endereços de fls. 29894. Deverá constar da carta que se trata de beneficiário da justiça gratuita. O administrador judicial ou preposto será o depositário dos veículos/bens arrecadados. Caberá ao administrador judicial, quando da distribuição, observar a ressalva de fls. 29896 quando a distribuição diretamente para a Vara competente e não para a Central de Mandados do referido Estado. Fls. 29927: Indefiro o pedido de locação formulado por CONTEXTO. Os veículos devem ficar sob a guarda do administrador judicial que deverá adotar as providências pertinentes junto ao Leiloeiro para a realização da hasta pública, salvo os veículos objeto de restituição, na ação pertinente, movida pelo Banco do Brasil. Fls. 29902: Esclareça o administrador judicial se obteve acesso aos extratos bancários referentes a conta corrente 6501-3, da agência 322-0, do Banco do Brasil. III Da Hasta Pública realizada por MegaLeiloes Fls. 30088: Trata-se de informação do Leiloeiro sobre o desfecho da hasta pública. O administrador judicial já se manifestou a respeito às fls. 30129. Homologo a arrematação dos lances ofertados pelos lotes: nº 01, 06, 29, 35, 36, 37, 51, 117, 124, 125, 128, 132, 133, 134, 137, 139, 140, 141, 166, 172, 173, 174, 176, 177, 178, 180, 181, 182, 186, 188, 189, 191, 193, 194, 195, 196 e 197. Caberá ao Leiloeiro comprovar o pagamento dos valores e elaborar o auto de arrematação. Quanto aos lances com aquisição parcelada: Lotes nº 08, 10, 11, 12, 24, 25, 26, 17, 18, 19 e 30, providencie o Leiloeiro a emissão do auto de arrematação e aguarde-se a juntada dos comprovantes de pagamento. A expedição de carta de arrematação ficará condicionada ao pagamento da última parcela. Fica homologada a arrematação. Indefiro o pedido de aquisição de forma parcelada dos lotes remanescentes do leilão formulado por J DA SILVA PIRES LIRA EIRELI (ZAZ TRANSPOSTES), porque os valores remanescentes, que totalizam 142 lotes deverão ser objeto de nova hasta pública, com vistas a obtenção da proposta mais vantajosa a Massa Falida. O valor genérico ofertado, R$1.400.000,00, não leva em consideração o valor de mercado dos bens e está aquém da avaliação R$ 3.785.000,00. Também não é o caso de redução de 70%do valor da avaliação e sim, de aguardar a superação da pandemia COVID 19 para a realização de nova hasta pública, pois mesmo perante este Juízo os arrematantes tem invocado, em outros feitos, dificuldade de pagamento dos valores objeto de arrematações, sendo o caso de aguardar para a realização de nova hasta pública. IV- Dos pedidos de habilitação/reserva de crédito Fls. 29909: Com a decretação da falência os credores devem proceder a habilitação do crédito caso não tenham sido incluídos na relação de credores. A decretação da quebra não influência o prosseguimento da execução quanto a eventual codevedor. Fls. 29988: Pedido de habilitação de crédito formulado por LIEGIA ALVES DE PAULA: A interessada deverá proceder a distribuição da habilitação retardatária, conforme Comunicado 219/2018, sob pena de não conhecimento. Fls. 30195: Oficie-se em resposta ao Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Manaus, autos nº 0000871-52.2017.5.11.0018 com observação de que o reclamante deverá distribuir habilitação de crédito, com o uso do peticionamento eletrônico inicial, conforme Comunicado 219/2018, sob pena de não conhecimento. V Do prosseguimento da Falência Fls. 30199: O valor referente aos veículos do Banco do Brasil já são objeto de pedido de restituição em ação autônoma, assim, a fim de evitar decisões conflitantes, lá será deliberado o levantamento. Os veículos que não foram não deverão ser incluídos em novos leilões. A relação e a localização de tais bens deverá ser apresentada diretamente na ação de restituição. Fls. 30156: Ciência ao administrador judicial sobre a penhora no rosto dos autos decorrente de execução fiscal. O administrador deverá se manifestar diretamente nos autos nº 5000209-39.2017.4.03.6119 da 3ª Vara Federal de Guarulhos. Fls. 30002: Cumpra-se o v. acórdão, com a observação de que já houve decretação da falência. Fls. 30166: Defiro o pedido do administrador judicial, prosseguindo-se com a designação de datas para hasta pública. Deverão ser incluídos na hasta os veículos remanescentes do leilão anterior. Caberá ao administrador judicial assegurar de dentre que os veículos levados a hasta pública não estão aqueles em discussão na ação de restituição movida pelo BANCO DO BRASIL, observado o edital de fls. 30173 e seguintes e embargos de terceiro em relação aos veículos de placas DBC6851 e DBC6421, Processo nº 1049625-32.2019. Fls. 30265: Reitere-se a expedição de ofício. A questão pertinente ao pagamento da estadia deverá ser objeto de discussão em ação própria. Ciência ao Ministério Público para que se manifeste acerca de eventual crime falimentar,consoante requerido pelo Administrador judicial. Advogados(s): Felipe Andrés Roman Camargos de Souza (OAB 390182/SP), Kassia Kristina Carvalho Mariz (OAB 376112/SP), Andre Munhoz de Oliveira (OAB 380518/SP), Eduardo Jose de Almeida Remedio (OAB 379409/SP), João Henrique dos Santos Monteiro (OAB 382114/SP), Sandra Ap de Melo Ferreira (OAB 393076/SP), Ronaldo de Albuquerque Agra (OAB 439025/SP), ADRIENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 18740/PA), CAMILA MIRANDA DE FIGUEIREDO (OAB 11185/PA), Eric Rodrigues Moret (OAB 30277/PR), FERNANDO AGAPITO DE ALMEIDA (OAB 37537/PR), Lazaro Adelmo Mendonça (OAB 30463/GO), Phellipe Gomes de França (OAB 12579/AL), Alysson Wagner Brito Ferreira (OAB 13840/AL), DOUGLAS WILLYAN MARTINS (OAB 47560/PR), Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Thais de Souza França (OAB 311978/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Henrique Silva de Faria (OAB 324022/SP), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR), Crisologo Everton Rocha de Queiroz (OAB 337559/SP), Paulo de Tarso Pimentel (OAB 6452/GO), Karina Peres Arruda (OAB 350140/SP), Marcus Vinícius Sanches (OAB 38007/PR), Maria Luíza de Castro Cruz (OAB 358786/SP), Simone Correia Sampaio (OAB 280379/SP), Giancarlo Pacheco da Silva (OAB 19154/PE), Alice de Aquino Siqueira e Silva (OAB 4564/AM), Valmir Martins Neto (OAB 25948/PE), KRISTOFFERSON DE ANDRADE SILVA (OAB 11493/PA), JOSEDIR PEIXOTO DE SENA (OAB 17087/PA), Raimundo Kulkamp (OAB 6158/PA), FRANCISCO ALVES BELFORT (OAB 5471/AM), Luiz Eron Castro Ribeiro (OAB 3274/AM), Gustavo Pereira Silva (OAB 47161/GO), Jorge Claudio Cardoso da Silva (OAB 42879/PE), Luiz Gonzaga Guimarães Moura (OAB 8891/PE), Thais de Jesus Oliveira (OAB 426087/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), Délio Alves Pereira (OAB 16589/GO), Flavia Neves Nou de Brito (OAB 401511/SP), Ana Rita Lima Freire (OAB 3056/AM), João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM), João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), FRANCIANE DOS SANTOS BELFORT (OAB 10139/AM), JESSICA SOUZA DOS SANTOS (OAB 46744/GO), EDSON OLIVEIRA SOARES (OAB 8331/GO), LEONARDO CAETANO PEREIRA (OAB 116978/MG), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Lucélia Gomes Rodrigues de Souza (OAB 10142/AM), Neuza de Souza Costa (OAB 103217/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Sérgio Leonel (OAB 166262/SP), Alberto Cordeiro (OAB 173096/SP), Eduardo de Albuquerque Parente (OAB 174081/SP), Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Samanta Regina Mendes Cantoli (OAB 177423/SP), Moacir Carlos Mesquita (OAB 18053/SP), Alessandro Vietri (OAB 183282/SP), Antonio Neto de Lima (OAB 185604/SP), Simone Bertocco (OAB 188228/SP), José Carlos Homero (OAB 188495/SP), Jennifer Tieme Koga (OAB 189582/SP), Marcio Eugenio Diniz (OAB 130278/SP), Walter Roberto Lodi Hee (OAB 104358/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Jose Monteiro Sobrinho (OAB 111358/SP), Rogerio Baciega (OAB 118849/SP), Osmar Conceicao da Cruz (OAB 127174/SP), Andréa Claudia Galafassi (OAB 155699/SP), Marcos Roberto de Melo (OAB 131910/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Marco Antonio Hengles (OAB 136748/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Edna Flores da Silva (OAB 155412/SP), Alexandre Beçak David (OAB 264124/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Aparicio Baccarini (OAB 31712/SP), Maria Amelia Saraiva (OAB 41233/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Vanilda de Fatima Gonzaga (OAB 99710/SP), Carmino Eduardo Pereira (OAB 260321/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carla Carvalho Tavares (OAB 191791/SP), Juliana Pires Veloso de Oliveira (OAB 226145/SP), Cintia Regina Mendes (OAB 198140/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Luiz Edgard Beraldo Ziller (OAB 208672/SP), André Fontolan Scaramuzza (OAB 220482/SP), Thyago Santo Suosso Klemp (OAB 222673/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Silvano Jose Gomes Flumignan (OAB 246825/SP)