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Processo 1000455-60.2017.8.26.0451 art. 1 04/08/2017
Remetido ao DJE Relação: 0354/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão 2. Ante o trânsito em julgado e nos termos dos arts. 523 e 524 do CPC, observando-se o Comunicado CG 1.631/2015 e art. 1.286 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral Justiça, aguarde-se por trinta (30) dias úteis requerimento da parte exequente, no tocante ao protocolo eletrônico de petições, para o inicio da fase de cumprimento de sentença contendo: I partes devidamente cadastradas: o nome completo, endereço, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, juntamente com seus respectivos procuradores, II- Instruir com sentença e acórdão, III-certidão do transito em julgado; se o caso, IV-demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e, se for o caso de intimação pessoal, o recolhimento da taxa de postagem ou diligencia do oficial de justiça. 3. Com a interposição do cumprimento de sentença, em cumprimento ao Comunicado nº CG nº 1789/2017 (DOE - 04/08/2017 - Ed. 2403 - pg. 24/26) estes autos estarão sendo baixados no sistema e arquivados. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, suspendendo-se o processo. Int. Advogados(s): Dimitrius Gava (OAB 163903/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Cesar Rodrigo Nunes (OAB 260942/SP), Murillo Macedo Lôbo (OAB 364370/SP)