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Remetido ao DJE Relação: 0351/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença do processo principal nº 0027122-62.2012.8.26.0053 ajuizado por AFAM em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Em razão da extensão dos efeitos do título judicial aos associados AFAM da base territorial de representação da associação, foram ajuizados diversos incidentes individuais diretamente pelos credores, representados por seus procuradores constituídos. Ao passo que este juízo, no afã de organizar e viabilizar a execução e satisfação da obrigação de todos os credores, deve decidir nos autos principais - os quais, por serem físicos, atualmente encontram-se impossibilitados de se produzir atos processuais e a sua disposição às partes para consulta. Portanto, considerando i) as atuais limitações decorrentes da notória crise do COVID-19 que assola o país; ii) da excepcional suspensão de prazos forenses e restrições de acesso e priorização dos casos de urgência e iii) da inacessibilidade momentânea aos autos físicos principais, decido pela suspensão do presente incidente de cumprimento de sentença, pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo estabelecido, tornem os autos conclusos para análise e deliberações necessárias. Int. Advogados(s): Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Carlos Magno da Silva (OAB 352342/SP)