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Processo 1027355-42.2019.8.26.0053 CRUZ AZUL DE SÃO PAULO
Remetido ao DJE Relação: 0305/2020 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão, o qual anulou a sentença prolatada, prosseguindo-se com a fase instrutória do feito. Para tanto, providencie a serventia a correção do cadastro do feito, incluindo no polo passivo da demanda a corré "Cruz Azul de São Paulo" no lugar da "Cruz Azul Saúde" e, após, expeça-se carta para sua citação no endereço indicado à fl. 460, a fim de que apresente contestação e requeira a produção das provas que entender pertinentes. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Eliade Carvalho de Andrade (OAB 180847/SP), Samara Oliveira Silveira (OAB 251110/SP), Matilde Regina Martines Coutinho (OAB 88494/SP), Maria das Graças Soares Cardoso dos Santos (OAB 417963/SP)